Causa: Esta mensagem é apresentada, pois de acordo com a Nota Técnica 2015/002 o prazo de cancelamento é superior ao previsto na Legislação. Não é permitido cancelamento para NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65 autorizada a mais de 24 horas (1 dia)

Como Resolver: Para NF-e (modelo 55), algumas Sefaz disponibilizam o Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo), mas você deve acessar o site da Sefaz do seu Estado e solicitar permissão para realizar essa cancelamento, feito isso, é possível tentar a emissão do Evento de Cancelamento novamente. Caso o seu Estado não permita o Cancelamento Extemporâneo, pode-se emitir uma NF-e de Devolução de Mercadoria, referenciando a NF-e que foi emitida anteriormente para estorno dos impostos.