Administração → Fiscal → Regras de Tributação → Regras de Tributação

O acesso ao cadastro de regras fiscais é possível por dois caminhos diferentes, o primeiro é o caminho descrito acima, neste é possível visualizar todas as regras criadas para todos os grupos cadastrados no sistema, outra opção é acessar pela tela de cadastro de grupos, para tanto é necessário apenas dar um duplo clique no grupo desejado e será aberta a tela de regras, por este acesso será possível visualizar apenas as regras fiscais configuradas para o grupo selecionado.

Para dar início ao cadastro de regras fiscais clique em incluir cadastro (F2), preencha o descritivo e clique em salvar. Nesta tela o código é gerado automaticamente pelo sistema e segue uma sequência. Após salvar, o sistema libera a tela de configuração de regra fiscal.

Filtro 1

O filtro 1 refere-se aos dados da empresa e deve ser preenchida da seguinte forma:

  • Validade data inicial: deve ser preenchida com a data da criação da regra.
  • Validade data final: só deve ser preenchido quando a tributação mudar e/ou a regra perder a finalidade.
  • Origem – UF: deve ser preenchido com o estado da sua empresa (quando se tratar de regra de compra a origem deve ser preenchida com o estado do fornecedor).
  • Destino – UF: deve ser preenchida com o estado de destino, uma vez que a tributação seja igual a de outros estados este campo pode ser preenchido com mais de um estado (quando se tratar de uma regra de compra o destino deve ser preenchido com o estado da sua empresa).
  • Operação (CFOP): deve ser preenchido com o cfop correspondente à operação a ser realizada (Compra, Venda, Remessa, Bonificação…etc).
  • Regime de tributação: deve ser preenchido com o regime a qual sua empresa se enquadra.
  • Código de origem da mercadoria: deve ser preenchido de acordo com as informações passadas pelo contador.

Filtro 2

O filtro 2 refere-se às informações pertinentes ao cliente/fornecedor a que esta regra se aplica.

  • Tipo de atividade: parâmetro não obrigatório, caso seja preenchido o cadastro de cliente e/ou fornecedor também deve conter a mesma configuração, caso contrário a regra não será carregada.
  • CNAE Destinatário: este campo segue o mesmo princípio do anterior, caso configurado na regra também deve ser configurado no cadastro de cliente e/ou fornecedor, serve para diferenciar regras que possuam o mesmo filtro, porém tributações diferentes.
  • Contribuinte do ICMS: Ao clicar neste campo o sistema apresenta 3 opções idênticas às do cadastro de cliente e fornecedores (ICMS, Isento e Não Contribuinte) caso as operações para pessoa física e jurídica tenham alguma diferença de tributação entre si, devem ser criadas duas regras e no campo contribuinte diferenciar de acordo com o cadastro do cliente e/ou fornecedor.
  • Venda Dest. 1= Simples Nacional, 2= Presumido, 3= Real: este campo refere-se ao regime do destinatário, caso nenhuma informação seja preenchida, o sistema entende que a regra vale para os três regimes.

Tela 3.ICMS

A tela 3 refere-se às configurações de ICMS, nesta tela existem diversas informações a serem preenchidas, porém nem todas são obrigatórias, quem determina quais informações devem ser destacadas na nota é o contador. Os campos mais utilizados são:

  • ICMS (%): deve ser preenchida a alíquota a ser calculada.
  • Redução Base de Cálculo – ICMS (%): deve ser informada a alíquota de redução quando aplicável.
  • Código de Situação Tributaria ICMS: deve ser preenchido com a informação de CST de acordo com a operação a ser realizada.

Quando se tratar de cliente do regime simples nacional e o mesmo destacar o aproveitamento do credito é necessário configurar os campos:

  • Permite aproveitamento de crédito (simples nacional): marcar a flag da configuração.
  • Alíquota de simples nacional: preencher com o valor da alíquota.

Tela 4.0.ICMSST

A tela 4 refere-se à configuração de substituição tributária, nesta tela existem diversas informações a serem preenchidas, porém só serão obrigatórias quando houver destaque de ICMSST, quem determina quais informações devem ser destacadas na nota é o contador. Os campos mais utilizados são:

  • (%) IVA: alíquota de IVA ou MVA quando aplicável.
  • Redução Substituição Tributária Base de Cálculo – ICMS (%): Alíquota para cálculo da redução de ST quando aplicável.
  • (%) Alíquota Intra-Estadual: Alíquota do estado do emissor.
  • (%) Alíquota Interestadual: Alíquota do estado do destinatário.

Quando se tratar de uma nota fiscal de entrada e houver destaque de ICMSST o campo abaixo deve estar preenchido com a informação OUTROS ICMSST.

  • Informar vlr. ST em Valor ICMSST ou Outros ICMSST: para compra OUTROS (1).

  • Informar vlr. ST em Valor ICMSST ou Outros ICMSST: para venda VALOR (2);

Tela ICMS UF

Nesta tela 4.1 algumas informações já vêm parametrizadas de acordo com as exigências do SEFAZ para o ano vigente, as demais informações serão parametrizadas quando a legislação de Fundo de combate à pobreza for aplicável. Quem determina se a empresa deve ou não recolher o imposto é o contador.

  • Imp. Federais

Na tela 5 é possível realizar a parametrização dos impostos PIS, COFINS e IPI. Assim como o ICMSST quando se tratar de uma nota de entrada, o campo informar IPI em 1= outros, 2 = valor IPI deve ser preenchido como ‘Outros (1)’, já quando se tratar de uma regra de vendas deve ser destacado em ‘Valor (2)’.

  • Campo informar IPI em 1= outros, 2 = valor IPI: Entrada (1), Saída (2).
  • IPI (%): porcentagem do IPI relativa a operação.
  • Código de Situação Tributaria – IPI: CST de acordo com a operação realizada.
  • PIS (%): porcentagem de PIS de acordo com a operação.
  • COFINS (%): porcentagem de COFINS de acordo com a operação.
  • Código de Situação Tributaria PIS/COFINS: CST de acordo com a operação realizada.
  • Código de enquadramento Legal do IPI: preencher de acordo com a orientação do contador.

As telas de 6 a 9 e as guias outros e SPED são de configuração bem especifica, que terão necessidade de preenchimento apenas quando determinado pelo contador.

Complementos

Nesta guia é possível incluir informações especificas para serem destacadas nos dados adicionais da nota fiscal.

 

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