Veja como configurar para realizar vendas de produtos habilitando o Aproveitamento de Crédito de ICMS na emissão de uma NF-e!

O que é o Aproveitamento de Crédito de ICMS?

O Aproveitamento de Crédito de ICMS é um benefício concedido para empresas com um faturamento superior ao permitido pelo Regime Tributário Simples Nacional, quando estas empresas compram uma determinada mercadoria comercializada por empresas do Simples Nacional.

O Aproveitamento de Crédito de ICMS, ao ser configurado, utiliza uma porcentagem referente ao estado da empresa que está realizando a venda. Este valor de aproveitamento de crédito poderá, então, ser abatido do imposto que o comprador pagará à Receita.

 

1. – Configuração de Alíquota

Para configuração da alíquota existe a possibilidade de informar na REGRA DE TRIBUTAÇÃO ou em CONFIGURAÇÂO DE SISTEMA, a diferença entre ambos é que  pela regra de tributação se houver alteração na alíquota, será necessário duplicar a regra e informar a nova alíquota pois não será mais possível alterar essa informação na regra existente, já em configuração de sistema, basta alterar a alíquota quando houver mudança e já entrará em vigor para as próximas notas fiscais, abaixo demostramos as 2 opções, basta escolher uma das.

1.1 Regra de Tributação:

 

Em Menu do sistema → Administração → Fiscal → Regras de tributação deve-se encontrar a regra que vai utilizar na NF e ir na aba 3. ICMS do Menu Configurações, marcar a opção “Permite Aproveitamento de Crédito (simples Nacional)” como Sim e informar a alíquota no campo “Alíquota Simples Nacional“:

 

1.2. Configuração de Sistema:

 

Em Menu do Sistema → Sistema → Configuração:

 

 

Vá em Configurações por Empresa, selecione a empresa, clique no “+” em “Sistema” e escolha a opção Impostos, no campo “Valor alíquota simples nacional padrão” informe a alíquota:

 

2.Configurações Gerais:

Após a configuração é necessário ir em Menu do Sistema → Administração → Fiscal → C.F.O.P.:

 

 

E em todos os cadastros de CFOP que fazem o aproveitamento do crédito, deve-se marcar a opção “Permite Aproveitamento de Crédito (Simples Nacional)“:

 

 

Por padrão, todo cadastro de Pessoa Jurídica já vem com a opção de aproveitamento de crédito do Simples marcada. Essa opção fica em Menu do Sistema → Administração → Clientes→ Pessoa Jurídica:

 

 

Dentro do cadastro de Pessoa Jurídica Aba Conta Corrente/Outras Informações:

 

Para verificar na Nota Fiscal se o produto está com o aproveitamento de crédito, basta clicar duas vezes sobre o produto e descer a tela até a opção “Simples Nacional“:

 

Para verificar o que precisa ser configurado e o que está sendo calculado atualmente basta clicar no símbolo “!“:

 

OBS 1: A informação do aproveitamento de crédito nos Dados Adicionais será apresentada somente na impressão da Nota Fiscal.

 

OBS 2: No sistema Lyncis os CSOSN que permite o aproveitamento de crédito do Simples Nacional são os códigos 101 e 201. Se for orientado outro código é necessário que entre em contato com o Suporte Lyncis e informe também a Nota Técnica.