O que é uma Carta de Correção?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas.

Com a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), os erros da nota podem ser corrigidos de maneira simples, sendo uma alternativa aos formulários de correção que precisavam ser anexados às notas fiscais com dados incorretos. Porém, nem todos os dados podem ser alterados.

Mas para poder utilizar esse recurso, algumas regras devem ser seguidas:

  • O conteúdo do texto deve conter entre 15 e 1000 caracteres;
  • A empresa tem até 30 dias para fazer as correções na nota;
  • A nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção. Porém, após adicionar outra correção ao mesmo documento, é preciso atualizar a última CCe com todas as retificações anteriores. Portanto, se você corrigiu o endereço do destinatário e depois deseja retificar o peso da mercadoria, na segunda atualização deve-se colocar também o primeiro ajuste (endereço do destinatário);

O que pode ser corrigido em uma CCe?

  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
  • Código de Situação Tributária (CST);
  • Descrição das características de produtos, como volume, modo de embalagem, peso;
  • Endereço do destinatário (parcial);
  • Razão social do Destinatário (parcial);
  • Data de saída do produto se for no mesmo período de apuração do ICMS;
  • Razão Social (desde que não altere por completo);
  • Adição de dados adicionais, como o nome da transportadora que participará da operação, por exemplo.

O que não pode ser corrigido em uma CCe?

  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, como por exemplo: base de  cálculo, alíquota, preço e quantidade do produto, valor da operação;
  • Correção total dos dados do remetente ou destinatário;
  • Descrição de pontos da característica da mercadoria que altera as alíquotas de impostos;
  • Dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;
  • Retificação que interfira na quantidade faturada do produto;

!IMPORTANTE! Caso não seja possível emitir uma CCe, o ideal é que a nota seja cancelada e que haja uma nova emissão com os dados corretos, SEMPRE CONSULTE SEU CONTADOR.

 

Para incluir uma Carta de Correção no sistema, acesse: Notas → Notas Fiscais → localize a nota → Carta de Correção

 

Ao abrir a tela clique em: F2 – Incluir Cadastro, para incluir o campo que será corrigido.

 

Na tela de Inclusão de campo é possível selecionar um campo já existe ou incluir um novo conforme imagem abaixo, após informado qual campo será necessário realizar a correção clique em + Confirmar.

 

Preencha no campo correção a informação correta dos campos, confira no campo Carta se está tudo correto e clique em Enviar CC-E.

 

Ao encerrar irá habilitar as opções de imprimir e enviar e-mail.