Esse post tem como objetivo orientar os clientes qual procedimento realizar no sistema quando ocorrer a mudança do regime tributário.

 

O que fazer?

  1. A Lyncis Sistemas, deve ser notificada no mínimo 30 dias antes da mudança do regime ocorrer;
  2. Será montado uma plano de ação (quando necessário) para input das regras fiscais.

 

O que mudar no sistema Lyncis?

  1. Regras fiscais para operar no novo regime;
  2. Alterar o regime tributário nas configurações do sistema Lyncis por empresa;

 

O que mudar no Sistema PDV (quando utilizado SAT e/ou NFCe)?

  1. Verificar as configurações fiscais no grupo de cada regra, pois deve contemplar o novo regime;
  2. Realizar a mudança no Lyncis Monitor e no APP DFe para nome regime.

 

IMPORTANTE: É fundamental realizar a HOMOLOGAÇÂO da NOTA FISCAL ELETRONICA bem como CUPOM FISCAL, assim que a mudança do regime ocorrer, sendo validade pelo consultor contábil.

 

Lyncis Sistemas.